A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.
Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Web para adequação a Portaria 671:
Seleção de qual modelo REP a empresa irá utilizar (REP-C, REP-A ou REP-P);
Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:
REP-C é um relógio ponto convencional, que possui comprovante de papel;
REP-A é um relógio de ponto alternativo, geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos da antiga Portaria 373, que não imprimem comprovante;
REP-P é o sistema de ponto e seus aplicativos (Central do Funcionário e Secullum Checkin).
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.
Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
Permitir o download do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.
Tornar o campo CPF obrigatório e deixando o mesmo para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;
Em Manutenções - Usuários - Cadastro, será criado o campo CPF (obrigatório). Essa implementação visa gravar no AFD, o responsável pelas alterações no sistema, conforme determina no ANEXO IX da Portaria 671.
Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AEJ, conforme o Anexo VI da Portaria 671;
Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AFD para os registros de ponto feitos via sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.
Importante
Para a geração de arquivos da Portaria 671, é necessário que o usuário e os colaboradores tenham CPF preenchido em seu cadastro.
Nos locais onde existiam configuração de Ajuste de Horário dos aplicativos, o campo será trocado para uma opção fixa de fuso horário, conforme descrito no ANEXO IX.
Os locais onde esta configuração está disponível são:
Manutenções - Central do Funcionário;
Cadastros - Empresas - Inclusão de Ponto Manual;
Cadastros - Funcionários - Central do Funcionário - Inclusão de Ponto Manual;
Cadastros - Equipamentos - Configurações Secullum Checkin - Data e Hora.
Na Central do Funcionário, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto realizados nesse aplicativo. Esses comprovantes devem ser devidamente assinados, conforme Art. 79 da Portaria 671;
Os locais possíveis para geração de registros de ponto no Secullum Ponto Web são:
Central do Funcionário (Web e App)
Secullum Checkin
Integração Externa
Independente da aplicação utilizada, o comprovante ficará disponível na Central do Funcionário, em 2 locais:
Cartão Ponto - Detalhes
Incluir Ponto - Últimos Detalhes
No Secullum Checkin, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto, esses comprovantes deverão ser baixados no app da Central do Funcionário;
A Portaria 671 incentiva os empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados, a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme descrito no Art. 101.
A empresa desenvolvedora do REP-P, deverá manter e guardar os arquivos fiscais de clientes com contrato de serviço encerrado por até 5 anos, conforme Art. 152 da Portaria 671.
Para novos clientes, ao abrir o sistema, será apresentada uma tela indicando que o sistema possui as funcionalidades da Portaria 671:
Entretanto, para clientes antigos que já possuem dados lançados, será exibida uma tela diferente, indicando que para utilizar as funcionalidades é necessário atualizar alguns dados que são exigidos pela Portaria 671:
Após esta atualização, o sistema irá disponibilizar todas as funcionalidades da Portaria 671 e ficará indicado em Configurações Especiais a Data de Início da Portaria 671 deste banco de dados. Esta informação é importante para indicar aos clientes e fiscais que todos os arquivos fiscais e comprovantes só serão válidos a partir desta data.
Clientes com dados já existentes precisarão atualizar seus dados para habilitar recursos da Portaria 671. Esta atualização deverá ser feita em Manutenções - Atualização Portaria 671.
Nesta tela o usuário deverá seguir os passos para completar as etapas, conferirindo quais dados são necessários atualizar para entrar em vigor com a Portaria 671.
Se todos os dados estiverem corretos, o usuário poderá iniciar a atualização e assim liberar as funcionalidades da Portaria 671.